LEI ALDIR BLANC
Legislação | Prorrogação | Divulgação dos selecionados | Deliberação |
Relatada na Câmara Federal pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de junho, a lei vem socorrer os trabalhadores, espaços e as atividades do setor cultural – como cinemas, museus, shows musicais e teatrais – que foram as primeiras a pararem, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural ( de responsabilidade do estado), além de subsídio para manutenção de espaços artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias e, também, devem ser aplicados na realização de editais que devem ser abertos pelo município que será responsável pela distribuição dos recursos.
- Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?
Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.
A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.
- Espaços culturais também podem receber? Quanto?
Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.
Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.
Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.
- Além do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?
A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural (um estado pode, por exemplo, comprar antecipadamente ingressos de uma instituição), entre outras atividades. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.
Renda Emergencial de 3 parcelas de R$ 600,00 será paga pela Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa
Para os artistas individuais que se cadastraram no site da Divisão de Cultura de São Roque com o objetivo de receberam o benefício da Lei Emergencial da Cultura, agora eles devem se cadastrar no seguinte endereço eletrônico: www.dadosculturais.sp.gov.br , pois será a Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa a responsável pelo repasse das 3 parcelas de R$ 600,00 que contempla a Lei 14017/2020
Requisitos para solicitar o auxílio:
1 – não ter emprego formal ativo
2 – não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal maior do que 3 salários mínimos
3 – não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de transferência de renda do governo federal, à exceção do Programa Bolsa Família
4 – não ter recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
5 – não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei 13.982 de 02 de abril de 2020,
Como preencher a solicitação de benefício da Lei Emergencial da Cultura
Etapa 1 – Declarações
Nesta etapa você deverá preencher as declarações de conhecimento das condições para se candidatar à solicitação do auxílio emergencial da cultura e assumir a responsabilidade legal quanto à veracidade das informações declaradas.
Leia atentamente, e selecione SIM ou Não para cada uma das declarações.
Etapa 2 – Dados Pessoais
Nesta etapa você deverá preencher as informações sobre você (nome, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone, gênero, etnia, entre outras) e também sobre sua documentação (CPF e RG).
IMPORTANTE: Será necessário fazer o upload de uma cópia digital do seu RG ou CNH e, para isso, você deverá ter o arquivo acessível no dispositivo que estiver utilizando.
A digitalização do documento poderá ser criada utilizando-se um scanner, máquina fotográfica digital ou até mesmo um aparelho celular com câmera digital, bastando nesse caso, tirar uma foto legível do documento. O arquivo para upload deve, obrigatoriamente, estar no formato JPEG, JPG, PNG ou PDF.
Etapa 3 – Dados de conformidade com a Lei
Nesta etapa você deverá prestar informações referentes à conformidade da Lei nº 14.017/2020, relativas à dependentes, composição familiar e residentes (mulher provedora de família monoparental, composição de unidade familiar, dependentes, grau de parentesco, residentes, entre outras).
IMPORTANTE: Será necessário informar a data de nascimento e os números de documentos de identificação de dependentes (CPF, RG, Certidão de Nascimento) e residentes (CPF).
ATENÇÃO: Aqui NÃO HÁ NECESSIDADE de digitalizar documentos e nem de realizar upload dos mesmos.
Etapa 4 – Dados de atuação artística cultural e criativa
Nesta etapa você deverá preencher informações relativas a sua atuação artística, cultural e criativa (se exerce atuação artística, cultural e/ou criativa em comunidade tradicional, os segmentos culturais em que atua, sua principal função de atuação, tempo de atuação profissional no setor da cultura, links de mídias sociais que documentem e comprovem os trabalhos realizados na área).
IMPORTANTE: Em caso de relato oral de suas atividades, utilize preferencialmente links do “YouTube” ou “Vimeo”. A mídia necessita ter acesso público e duração de até 5 (cinco) minutos de áudio ou vídeo.
ATENÇÃO: Será necessário subir (upload) uma autodeclaração, cujo o modelo está disponível no site e deverá ser baixado (download), impresso, assinado, digitalizado e anexado (uploado) em um campo específico na tela de cadastro.
A digitalização do documento poderá ser criada utilizando-se um scanner, máquina fotográfica digital ou até mesmo um aparelho celular com câmera digital, bastando nesse caso, tirar uma foto legível do documento. O arquivo para upload deve, obrigatoriamente, estar no formato JPEG, JPG, PNG ou PDF.
Etapa 5 – Dados de trabalho e geração de renda
Nesta etapa você deverá preencher informações relativas ao seu trabalho e renda e como ambos foram afetados pela pandemia.
Etapa 6 – Dados Bancários
Nesta etapa você deverá preencher informações necessárias em caso de aprovação do recebimento do auxilio emergencial da cultura.
Você deve informar os dados (banco, número da conta e agência). O beneficiário do auxílio deverá figurar como titular ou um dos titulares (caso seja conta conjunta) da conta corrente / poupança.
Se não possuir conta bancária ou se preferir sacar o auxílio diretamente em terminais eletrônicos do Banco do Brasil, deverá informar o número do celular e e-mail ativos para recepção dos dados para saque.
Etapa 7 – Enviar formulário
Nesta etapa você deverá preencher informações necessárias em caso de aprovação do recebimento do auxilio emergencial da cultura.
Você deve informar os dados (banco, número da conta e agência). O beneficiário do auxílio deverá figurar como titular ou um dos titulares (caso seja conta conjunta) da conta corrente / poupança.
Se não possuir conta bancária ou se preferir sacar o auxílio diretamente em terminais eletrônicos do Banco do Brasil, deverá informar o número do celular e e-mail ativos para recepção dos dados para saque.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
0800 726 2277 - OPÇÃO 1
Ligação de celular: 2899-1572
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25/09/2020
AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS TRABALHADORES DO SETOR ARTÍSTICO, CULTURAL E CRIATIVO
CADASTRO DEVE SER REALIZADO NO LINK ABAIXO ATÉ DIA 15/10/2020
CLIQUE AQUI: >> https://dadosculturais.sp.gov.br/
QUANTO?
Renda básica emergencial mensal de R$ 600,00
QUEM?
Pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 2 anos anteriores à data de publicação da Lei.
QUEM NÃO PODE?
Pessoas que:
- têm emprego formal ativo
- recebem algum benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
- receberam o auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal
- têm renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou têm renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior
- tiveram rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018
ENTE RESPONSÁVEL?
Estado de São Paulo
SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS
CADASTRO DEVE SER REALIZADO NO LINK ABAIXO ATÉ DIA 15/10/2020
CLIQUE AQUI: >> https://dadosculturais.sp.gov.br/
Espaços e instituições
QUANTO?
Subsídio mensal de R$3.000,00 a R$10.000,00
QUEM?
Espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas culturais, instituições culturais e organizações culturais comunitárias com atividades interrompidas por causa da pandemia.
ENTE RESPONSÁVEL?
Municípios do estado.
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EDITAL DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 PARA SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE por meio da Divisão de Cultura, com observância da Lei Federal nº 14.017 (Aldir Blanc), de 29 de junho de 2020 e do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, torna pública a SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS E DEMAIS FASES DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2020, que tem por objetivo apoio financeiro em forma de SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS com o objetivo de atender aos espaços, objeto deste, que tiveram as atividades interrompidas em razão da pandemia do Covid-19, em razão da necessidade de composição de quatro membros da Sociedade Civil (dois suplentes e dois titulares) para integrar o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal n.º 14.017/2020, conforme Decre Municipal 9.332/2020.
Ficam mantidas as demais disposições do Edital de Chamamento Público 01/2020, inclusive quanto aos prazos já estabelecidos.
São Roque (SP), 04 de Novembro de 2.020.
CLAUDIO JOSÉ DE GÓES
Prefeito Municipal
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CONVITE – INTEGRAR GRUPO DE TRABALHO
A Divisão de Cultura do Município de São Roque CONVIDA pessoas, ligadas direta ou indiretamente à Cultura do município, que tenham interesse em compor as quatro vagas remanescentes da Sociedade Civil (dois titulares e dois suplentes) para integrar o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal n.º 14.017/2020 que está desenvolvendo mecanismos para a aplicação da Lei Aldir Blanc no Município de São Roque. O Grupo de Trabalho é paritário, ou seja, formado por membros, em quantidade iguais, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Para compor as vagas remanescentes, os interessados devem atender aos seguintes critérios: a) Residir em São Roque; b) Apresentar breve Carta de Interesse, manifestando sua relação com o fazer Artístico e Cultural, contendo nome completo, e-mail e número de telefone/whatsapp para contato; c) Não estar candidato (a) as eleições municipais em São Roque; d) Não estar interessado em participar dos Editais publicados e a serem publicados visando atendimento da Lei 14.017/2020. Prazo de Inscrição: 10/11/2020 a 12/11/2020 Local: por email - cultura@saoroque.sp.gov.br Na hipótese de as inscrições ultrapassarem o número de vagas existentes, a escolha será feita mediante sorteio.
São Roque (SP), 09 de Novembro de 2.020. Divisão de Cultura de São Roque
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PRORROGAÇÃO AO E D I T A L 01 / 2020
Premiação FRANCO MASOTTO Agentes Culturais
A Prefeitura Municipal de São Roque que torna público a PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS DO EDITAL DE PREMIAÇÃO 01/2020 para seleção e premiação de agentes culturais (pessoas físicas) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município e que comprovem residência em São Roque, em atendimento ao disposto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural - Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
Altera o Item 3.1, quanto ao prazo de inscrição, passando a viger com a seguinte redação:
As inscrições para a premiação podem ser realizadas, no período de 26/10/2020 a 16/11/2020, com o envio de documentação através do Link da Cultura www.cultura.saoroque.sp.gov.br.
Altera os prazos constantes do item 3.4, passando a viger com a seguinte redação:
Prazo de Inscrição 26/10/2020 a 16/11/2020
Divulgação dos Inscritos 17/11/2020
Divulgação dos Selecionados 24/11/2020
Recursos 25/11/2020
Análises dos recursos 26/11 e 27//11/2020
Divulgação do resultado final 30/11/2020
Ficam mantidas as demais disposições do Edital de Premiação 01/2020.
São Roque, 09 de Novembro de 2020.
CLAUDIO JOSÉ DE GÓES
Prefeito Municipal
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DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
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DIVULGAÇÃO SELECIONADOS EDITAL DARCY PENTEADO 01/2020 LEI ALDIR BLANC - Clique Aqui
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DIVULGAÇÃO SELECIONADOS EDITAL MURILO SILVEIRA 02/2020 LEI ALDIR BLANC - Clique Aqui
DELIBERAÇÃO 01/2020
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