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08

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

Sexta, 08/10/2021

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

 

O Fórum Municipal  Cultura (FMC) em conjunto com a Divisão de Cultura da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, torna público os critérios que regulamentarão o Processo Seletivo para suprimento de vagas dos representantes da Sociedade Civil, de Titulares e Suplentes do Conselho Municipal  de Cultura (CMC) – Gestão biênio 2021/2023, composto pelos seguintes membros, a saber:

a) 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes sendo esses membros pessoas envolvidos no processo cultural do município, agentes culturais, artistas ou produtores culturais.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA (CMC) DE SÃO ROQUE, Lei Municipal nº   3.541 de 8 de dezembro de 2010, obedecendo o disposto no artigo 1°, é um órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e orientador, vinculado à Divisão de Cultura do Departamento de Educação, tendo suas atribuições, competências, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Com composição entre o Poder Público e a Sociedade Civil e constitui-se no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na estrutura do Sistema Municipal de Cultura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regulamento:

Artigo 1º - A eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal Cultural (CMC) para suprir as vagas constituídas de cinco membros titulares e cinco membros suplentes.

O Fórum Municipal de Cultura será responsável pela condução dos trabalhos a realizar-se no dia 27 de outubro de 2021, das 15h às 20h, nas

dependências da CECT Brasital – Engº Mario Luiz Campos de Oliveira, localizada na Av. Aracaí, nº 250,  Vila Aguiar, São Roque - SP.

 

Parágrafo único: Os candidatos eleitos para suprirem as vagas descritas no

caput deste artigo, terão seus mandatos fixados em 2 (dois) anos, a iniciar-se na data da nomeação pelo poder executivo, permitindo-se a recondução de mandato por mais um período consecutivo ou períodos alternados sem limites.

 

Artigo 2º - Poderão se candidatar residentes na cidade de São Roque maiores de 18 anos, agentes culturais, artistas, produtores e pessoas comprovadamente envolvidas no processo cultural do município, desde que com cadastros homologados no Banco de Dados da Divisão Municipal de Cultura, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia da cédula de identidade (RG);

 

b) Cópia de qualquer documento idôneo de residência;

 

c) Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida;

 

d) Declaração (Anexo II) de que não exerce cargo comissionado ou função

gratificada junto ao Poder Público Municipal de São Roque;

 

Artigo 3º - O processo seletivo obedecerá aos seguintes critérios:

I. Publicação deste edital de convocação para a eleição estará disponível a partir de 8 de outubro no site da Prefeitura Municipal de São Roque em Diário Oficial.

II. O processo de eleição é de responsabilidade da Divisão de Cultura da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, acompanhado pelos Representantes do FMC.

III. A inscrição de candidatos será realizada através do envio dos documentos em formato PDF, citados no artigo 2º e seu Parágrafo Único por e-mail (cultura@saoroque.sp.gov.br), no período de 8 de outubro de 2021, até às 17h do dia 20 de outubro de 2020.

IV. A lista com todos os candidatos inscritos será divulgada no site da prefeitura do município, no dia 21 do mês de  outubro  de 2021.

 

V. Só poderão participar como eleitores, aqueles que estiverem com o cadastro homologado, junto a Divisão Municipal de Cultura, até às 17h do dia 20 de outubro de 2021.

VI. A relação das candidaturas habilitadas, seguida da lista de eleitores aptos a participarem do processo, será publicada em Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de São Roque, no dia 22 de outubro de 2021.

VII. Serão inabilitadas as inscrições do interessado que:

a) Não enviar a totalidade dos documentos solicitados;

b) enviar fora do prazo estabelecido;

c) documentação que estiver em desconformidade com os requisitos do artigo 2º.

 

VIII. Os candidatos habilitados poderão gravar um vídeo simples pelo celular em posição horizontal, com duração máxima de três minutos para a apresentação pública de sua candidatura. O vídeo ficará disponível no site da Divisão de Cultura da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e compartilhados nas redes sociais do FMC.

 

IX. É permitido aos candidatos habilitados permanecerem no local da Eleição por todo o período de sua realização.

X. A eleição será por escrutínio secreto dos eleitores cadastrados previamente e que devem estar presentes no dia e horário especificado para tal finalidade, respeitando os protocolos de segurança vigentes:

a) Caso o eleitor não esteja, ainda, cadastrado como agente cultural no Banco de Dados da Divisão Municipal de Cultura, deverá realiza-lo previamente, até às 17h do dia 20 de outubro de 2021, para estar habilitado a participar do processo eleitoral;

b) Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e número do RG e CPF;

c) Cada eleitor poderá votar em 50% + 1 (3 candidatos) garantindo a representatividade dos setores culturais e o processo democrático;

d) Serão eleitos como membros titulares os candidatos que obtiverem o maior número de votos até completar as cinco vagas disponíveis;

e) Serão eleitos como membros suplentes os candidatos com maior número de votos subsequente do sexto ao décimo colocado em número de votos.

f) Em caso de empate, caberá aos membros da mesa diretora do FMC exercer o voto de desempate;

Artigo 5º - Poderão permanecer no local da votação, durante todo o período de realização do processo, somente membros da Mesa Diretora do FMC, fiscais eleitorais e os candidatos que tiverem sua inscrição habilitada a participar do pleito.

I. Ficam nomeados como Fiscais Eleitorais, os membros da Câmara Temática Setorial referente ao Conselho Municipal de Cultura (CTS-CMC) estabelecida e aprovada por unanimidade em Assembleia Ordinária do FPC realizada no dia 29 de julho de 2021.

Artigo 6º - Encerrado o processo de eleição, o Secretário do FMC redigirá a ata informando os inscritos e eleitos. O Presidente do FMC encaminhará ao Chefe da Divisão de Cultura do Poder Executivo os nomes dos representantes da sociedade civil eleitos para as providências cabíveis e elaboração do decreto de nomeação.

Artigo 7º - Atendendo às disposições regimentais, a Divisão de Cultura e a Presidência do FMC convocarão os eleitos para a cerimônia de assinatura dos termos de posse no dia 4 de novembro de 2021, em cerimônia realizada no CECT Brasital Engº Mario Luiz Campos de Oliveira, às 19h.

Artigo 8º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente do FMC em conjunto com os demais membros da Mesa Diretora.

Artigo 9º - Fica aprovado o seguinte calendário Geral para a Eleição:

Período

Atividade

Local

Horário

Natureza

A partir do dia 8 de outubro de 2021

Disponibilização do Edital de convocação para eleições do CMC

Site da Divisão de Cultura da Prefeitura da Estância Turística de São Roque/Diário Oficial do Município

Contínuo

Obrigatório

De 8 de até 20 de outubro de 2021.

Período de Inscrição             (candidatos e eleitores)

Pelo e mail: cultura@saoroque.sp.gov.br

Contínuo

Obrigatório

Dia 22 de outubro de 2021

Divulgação pública dos candidatos e eleitores habilitados.

Site da Divisão de Cultura da Prefeitura da Estância Turística de São Roque/Diário Oficial do Município

Continuo

 Obrigatório

 

 

De 22 até 29 de outubro de 2021.

Apresentação pública dos Canditatos habilitados

Site da Divisão de Cultura da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e nas Redes Sociais do FPC.

Continuo

Opcional

Dia 27 de outubro de 2021

Eleição

CECT Brasital Engº Mario Luiz Campos de Oliveira

Das 15h às 20h.

Obrigatório

 

Dia 4 de novembro de 2021

Cerimônia de Posse dos eleitos.

CECT Brasital Engº Mario Luiz Campos de Oliveira

 

A partir das 19h.

 

Obrigatório

 

 

São Roque, 30 de setembro de 2021

 

______________________________

Vinícius de Medeiros Paes

Presidente do Fórum Permanente de Cultura de São Roque/SP

RG. 43.997.075-1

 

 

 

 

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados pessoais

Nome:

RG:                                                               CPF:

Endereço residencial:                                                                          Nº                    Cidade:                                          Bairro:                      CEP:

 E- mail:

Telefone:

Área de atuação cultural:

Informar em breve texto sua vinculação e representatividade cultural (máximo de 10 linhas)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações

1) A Ficha de Inscrição deve ser preenchida integralmente.

 2) Nenhum campo do formulário deve ser modificado e/ou retirado.

3) Após o preenchimento, o documento deve ser transformado em PDF

 

 

(Anexo II)

DECLARAÇÃO

 

 

Eu,_____________________________________________________, Brasileiro(a), residente à ____________________________________, portador do RG _______________ e CPF ________________, declaro para os devidos fins que não sou agente público, não exerço cargo comissionado ou vínculo gratificado com o Poder Público Municipal de São Roque/SP.

 

 

São Roque, ____ de _________________ de 2021

 

 

____________________________________

                     Assinatura